Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência março/2022
Publicado em 20/04/2022 14:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:34O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência março/2022, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até hoje, dia 20 de abril, quarta-feira.