Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência maio/2020
Publicado em 19/06/2020 08:38 | Atualizado em 23/10/2023 12:41O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência maio/2020, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até hoje, dia 19 de junho.
Ressaltamos que, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), a Portaria do Ministério da Economia nº 245 prorrogou o prazo de pagamento da contribuição previdenciária da competência maio de 2020, que deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.