Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência junho/2019
Publicado em 12/07/2019 09:50 | Atualizado em 20/10/2023 20:36O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência junho/2019, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até o dia 19 de julho, sexta-feira.