Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência julho/2019

Publicado em 14/08/2019 08:42 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

           

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência julho/2019, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até o dia 20 de agosto, terça-feira.