Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas referente à competência fevereiro/2019

Publicado em 15/03/2019 09:14 | Atualizado em 20/10/2023 20:29
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

           

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência 02/2019 (fevereiro), devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado o dia 20 de março, quarta-feira.