Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência dezembro/2020

Publicado em 20/01/2021 10:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
Tempo de leitura: 0:54 minuto(s)

O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

           

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência dezembro/2020, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até hoje, dia 20 de janeiro.

Ao usar nosso site, você reconhece que leu e entendeu nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.