Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência agosto/2019
Publicado em 16/09/2019 08:59 | Atualizado em 23/10/2023 12:06O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência agosto/2019, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até o dia 20 de setembro, sexta-feira.