Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência abril/2022

Publicado em 13/05/2022 14:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

           

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência abril/2022, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até o dia 20 de maio, sexta-feira.