Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência abril/2020

Publicado em 13/10/2020 09:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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A Portaria nº 139/2020 estabeleceu a prorrogação das contribuições previdenciárias relativas à competência abril/2020 para o prazo de vencimento das contribuições devidas na competência setembro/2020.

 

Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias a seguir, relativas à competência abril/2020, deve ser realizado até o dia 20 de outubro, terça-feira:

 

a) contribuições previdenciárias de que trata o art. 22, da Lei nº 8.212/1991 (20% e RAT), devidas pelas empresas;

 

b) contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural das Agroindústrias, Empregador Rural Pessoa Física, Segurados Especiais e Empregador Rural Pessoa Jurídica; e

 

c) contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), de acordo com as alíquotas variáveis, a depender da atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º).