Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária das empresas, referente à competência abril/2020
Publicado em 13/05/2020 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:40O recolhimento da contribuição previdenciária, devida por empresas e equiparadas, inclusive relativa às contribuições retidas sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente à competência. Caso a data venha a recair em dia que não haja expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes à competência abril/2020, devidas por empresas e equiparadas, deve ser efetuado até o dia 20 de maio, quarta-feira.
Ressaltamos que, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), as Portarias do Ministério da Economia nº 139 e 150 prorrogaram o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias das competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.