Prazo para pagamento dos salários referentes a janeiro de 2020 dos domésticos
Publicado em 31/01/2020 08:48O empregador doméstico deverá efetuar o pagamento dos salários ao seu empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Com isso, o pagamento dos salários referentes a janeiro de 2020 dos domésticos pode ser efetuado até o dia 07 de fevereiro, sexta-feira.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.