Prazo para pagamento dos salários referentes a janeiro de 2019

Publicado em 06/02/2019 09:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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O empregador deverá efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de janeiro de 2019 deverá ser efetuado até hoje, dia 6 de fevereiro.

 

Observar que, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 1/1989, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.

 

Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.