Prazo para pagamento dos salários referentes a fevereiro/2021 dos domésticos

Publicado em 26/02/2021 10:15
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O empregador doméstico deverá efetuar o pagamento dos salários ao seu empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Com isso, o pagamento dos salários referentes a fevereiro/2021 dos domésticos deverá ser efetuado até o dia 5 de março, sexta-feira.

                   

Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.