Prazo para pagamento dos salários referentes a fevereiro de 2019 dos domésticos
Publicado em 01/03/2019 10:04 | Atualizado em 20/10/2023 20:28O empregador doméstico deverá efetuar o pagamento dos salários ao seu empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Com isso, o pagamento dos salários referentes a fevereiro pode ser efetuado até o dia 7 de março, quinta-feira.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.