Prazo para pagamento dos salários referentes a dezembro/2022 dos domésticos

Publicado em 30/12/2022 14:57
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O empregador doméstico deverá efetuar o pagamento dos salários ao seu empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, de acordo com o art. 35 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Com isso, o pagamento dos salários referentes a dezembro/2022 dos domésticos deverá ser efetuado até o dia 6 de janeiro, sexta-feira.

                   

Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.