Prazo para pagamento do Simples Doméstico referente a setembro/2022

Publicado em 30/09/2022 14:24
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O empregador doméstico deverá efetuar o recolhimento do Simples Doméstico, mediante Documento de Arrecadação eSocial – DAE, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.

 

Com isso, o pagamento do Simples Doméstico referente à competência setembro/2022 deverá ser efetuado até o dia 7 de outubro, sexta-feira.