Prazo para pagamento do Simples Doméstico referente a setembro/2021
Publicado em 29/09/2021 13:43O empregador doméstico deverá efetuar o recolhimento do Simples Doméstico, mediante Documento de Arrecadação eSocial – DAE, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.
Com isso, o pagamento do Simples Doméstico referente à competência setembro/2021 deverá ser efetuado até o dia 7 de outubro, quinta-feira.
Como parte das medidas para enfrentamento do estado de emergência da saúde pública decorrente do coronavírus, por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021, o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Referidas competências poderão ser quitadas em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de setembro de 2021 e término em dezembro de 2021.