Prazo para pagamento do Simples Doméstico referente a junho/2021

Publicado em 30/06/2021 10:14
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O empregador doméstico deverá efetuar o recolhimento do Simples Doméstico, mediante Documento de Arrecadação eSocial – DAE, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.

 

Com isso, o pagamento do Simples Doméstico referente à competência junho/2021 deverá ser efetuado até o dia 7 de julho, quarta-feira.

 

Como parte das medidas para enfrentamento do estado de emergência da saúde pública decorrente do coronavírus, por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021, o recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Referidas competências poderão ser quitadas em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de setembro de 2021 e término em dezembro de 2021.

 

Para usufruir desta prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações até o dia 7 de cada mês (ou, impreterivelmente, até 20.08.2021), por meio do eSocial doméstico, observando as determinações da Circular Caixa nº 945/2021.