Prazo para pagamento do Simples Doméstico referente a abril de 2020

Publicado em 07/05/2020 09:15 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
Tempo de leitura: 00:00

O empregador doméstico deverá efetuar o recolhimento do Simples Doméstico, mediante Documento de Arrecadação eSocial – DAE, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento.

 

Com isso, o pagamento do Simples Doméstico referente à competência abril/2020 deverá ser efetuado até hoje, dia 7 de maio.

 

Ressaltamos que, como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), a Portaria nº 139/2020 prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do empregador doméstico, referentes às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Salientamos que, também como parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio/2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Referidas competências poderão ser quitadas em até 6 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho/2020, conforme o disposto nos arts. 19 e 20, da Medida Provisória nº 927/2020.

 

Para usufruir desta prerrogativa, o empregador doméstico fica obrigado a declarar as informações até o dia 7 de cada mês (ou, impreterivelmente, até 20.06.2020), adotando as orientações do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico (item 4, subitem 4.3 - Emitir Guia) e observando as determinações da Circular Caixa nº 893/2020. O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) deve ser obrigatoriamente emitido, porém, é dispensada sua impressão e quitação.