Prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência outubro/2023
Publicado em 16/11/2023 08:28A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Quando o prazo de entrega da EFD-Reinf recair em dia não útil para fins fiscais, deverá ser postergado para primeiro dia útil após o dia 15 (quinze)(Alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023).
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência outubro/2023, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até hoje, dia 16 de novembro, quinta-feira.