Prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência novembro/2023
Publicado em 08/12/2023 08:59 | Atualizado em 14/12/2023 13:38A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Quando o prazo de entrega da EFD-Reinf recair em dia não útil para fins fiscais, deverá ser postergado para primeiro dia útil após o dia 15 (quinze)(Alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023).
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência novembro/2023, devida pelas entidades compreendidas no 1º, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até o dia 15 de dezembro, sexta-feira.