Prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência março/2019

Publicado em 10/04/2019 08:57 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, devida pelas entidades compreendidas no 1° Grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, anexo V, exceto as optantes pelo Simples Nacional, deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência 03/2019 (março), devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2° Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de abril, segunda-feira.