Prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2019

Publicado em 09/08/2019 13:32 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, devida pelas entidades compreendidas no 1° Grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, anexo V, exceto as optantes pelo Simples Nacional, deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência julho/2019, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2° Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de agosto, quinta-feira.

 

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.900/2019, foi adiada para janeiro/2020 a data de entrada em vigor da EFD-Reinf para as empresas integrantes do 3° grupo.