Prazo para entrega da EFD-Reinf referente à competência janeiro/2022
Publicado em 15/02/2022 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:32A entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, devida pelas entidades compreendidas no 1° grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00; 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", exceto as optantes pelo Simples Nacional; e 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos, deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da EFD-Reinf será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, a entrega da EFD-Reinf referente à competência janeiro/2022, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até hoje, dia 15 de fevereiro, terça-feira.