Prazo para entrega da DCTFWeb referente à competência julho/2019

Publicado em 09/08/2019 13:33 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devida pelas entidades compreendidas no 1° grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e 2º grupo, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

 

Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência julho/2019, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até o dia 15 de agosto, quinta-feira.