Prazo para entrega da DCTFWeb referente à competência janeiro/2022
Publicado em 15/02/2022 10:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:32A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devida pelas entidades compreendidas no 1° grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e 2º grupo, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência janeiro/2022, devida pelas entidades compreendidas no 1° e 2º Grupo, deve ser efetuada até hoje, dia 15 de fevereiro, terça-feira.