Prazo para entrega da DCTFWeb referente à competência fevereiro/2023

Publicado em 15/03/2023 12:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), devida pelas entidades compreendidas no 1° grupo do cronograma oficial de obrigatoriedade, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00, e 2º grupo, que compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, e do 3º grupo, que compreende os demais contribuintes não enquadrados no 1°, 2° ou 4° grupo (Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10), deve ser efetuada até o dia 15 do mês subsequente à competência. Caso o prazo venha a recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Portanto, a entrega da DCTFWeb referente à competência fevereiro/2023, devida pelas entidades compreendidas no 1°, 2° e 3º Grupos, deve ser efetuada até hoje, dia 15 de março, quarta-feira.