Prazo para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento – Possibilidade de prorrogação

Publicado em 03/07/2020 11:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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Foi publicada na Edição Extra B, do Diário Oficial da União do dia 02.07.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 15.797, de 2 de julho de 2020, a qual estabelece medida extraordinária quanto à inspeção de segurança periódica de vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, prevista na NR nº 13 - Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979/2020.

 

Segundo o ato, durante a vigência da emergência de saúde pública, mediante justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por profissional habilitado ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica de vaso sob pressão, tubulação e tanque metálico de armazenamento, estipulada na NR nº 13.

 

O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica e disponibilizar a análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, caso solicitado.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 15.797/2020.