PPP eletrônico será obrigatório a partir de janeiro de 2023
Publicado em 27/12/2021 10:33Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27.12.2021, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, a qual altera a Portaria nº 313/2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Conforme o ato, a partir 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, para os segurados das empresas obrigadas, isto é, para todos os empregadores, independentemente do grupo do cronograma do eSocial.
Ainda, o PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023. Nesse sentido, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ademais, a partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos
Por fim, vale ressaltar que a substituição do PPP físico pelo PPP eletrônico em janeiro de 2023 não altera o cronograma de implantação dos eventos de SST do eSocial, de modo que, os grupos 2 e 3, do eSocial, permanecem obrigados ao envio dos eventos de SST a partir de 10 de janeiro de 2022.