Postergado o prazo de envio do eSocial quando o dia 15 recair em dia não útil

Publicado em 20/10/2023 14:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:51
Tempo de leitura: 2:11 minuto(s)

Foi publicada no Portal do eSocial, no dia 18.10.2023, a Versão S-1.1, consolidada até a Nota Orientativa S-1.–08.2023, do Manual de Orientação do eSocial.

Dentre as disposições do manual, destacamos aquela estabelecendo que, quando o dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o prazo de envio do fechamento do eSocial ficará imediatamente postergado para o primeiro dia útil subsequente, estando a empresa isenta de eventuais penalidades.

No entanto, o prazo deverá ser excepcionado nas seguintes hipóteses:

- para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente;

- no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e

- no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.

Assim, nas situações mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Por fim, frisa-se que não fora alterado o prazo para segurado especial, MEI e domésticos, permanecendo a data de envio até o dia 7 ao mês subsequente.

A íntegra do Manual de Orientação do eSocial pode ser consultada em: https://tinyurl.com/ywpdffn9

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