Possibilitada a cobrança de taxas de serviço negativas pelas empresas prestadoras às empresas beneficiárias do PAT

Publicado em 14/05/2019 11:01 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 14.05.2019, a Portaria do Ministro de Estado da Economia n° 213, de 13 de maio de 2019, a qual revoga a Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2017, do Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho, que vedava à empresa prestadora, no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador, a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 213/2019.