Portaria que prorrogou o prazo de vencimento de contribuições previdenciárias não adiou o prazo de apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb
Publicado em 13/04/2020 10:23 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 09.04.2020, a Portaria ME nº 150/2020 ampliou o rol de contribuições previstas na Portaria ME nº 139/2020, do Ministério da Economia, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas, relativas aos meses de março e abril, que passam a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro, respectivamente.
Entretanto, ressaltamos que não houve adiamento da apresentação do eSocial, da GFIP e da DCTFWeb, pois essas obrigações acessórias são necessárias para a alimentação das informações dos trabalhadores no CNIS e para a confissão da dívida previdenciária.
Ainda, a IN RFB Nº 1.932/2020 adiou a entrega da DCTF, declaração relativa aos demais tributos federais, mas não alterou o prazo de entrega da DCTFWeb.
Por fim, mais detalhes sobre a prorrogação podem ser consultados no portal da DCTFWeb, em Notas Orientativas, ou diretamente no link da Nota Estado de calamidade - Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias.