Portaria do Ministério da Saúde, que classificou a Covid-19 como doença ocupacional, está sem efeitos

Publicado em 02/09/2020 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º.09.2020 a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, a qual alterava a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Dentre outros pontos, o referido ato classificou a Covid-19 como doença ocupacional.

 

Entretanto, foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de hoje, dia 02.09.2020, a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.345, de 2 de setembro de 2020, a qual torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.

 

Portanto, com a publicação da nova portaria, a classificação da Covid-19 como doença ocupacional ficou sem efeito.

 

Ressaltamos que é entendimento da Consultoria CPA que a caracterização da incapacidade causada pela Covid-19 como doença ocupacional apenas deve acontecer se houver o nexo causal entre a doença e a atividade laboral do empregado, não havendo previsão legal da caracterização automática.