Portaria da PGFN valoriza profissionais da Contabilidade registrados em CRCs

Publicado em 07/08/2023 09:06 | Atualizado em 23/10/2023 13:48
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Segundo nota publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 04.08.2023, a Portaria PGFN/MF n° 838/2023, determina que os representantes de processos no Regularize, contadores(as) e advogados(as), só terão os seus requerimentos de audiência com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e seus procuradores atendidos, caso estejam em situação regular nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

 

A referida Portaria reforça a valorização dos profissionais registrados, que estão em situação regular perante aos órgãos responsáveis - Sistema CFC/CRCs - por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil.

 

Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a Portaria ressalta a importância da classe contábil no cumprimento da legislação fiscal, na regularização da dívida ativa, na redução de litigiosidade, e na contribuição para o avanço social e econômico do país.

 

Na Portaria PGFN, fica expresso no artigo 21 § 2º, que “apenas profissionais em situação regular perante a OAB ou CRC poderão solicitar audiência com o procurador ou procuradora da Fazenda Nacional”.

 

Ainda  a Portaria prevê, ainda, um atendimento mais humanizado e inclusivo com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.