Portal REGULARIZE – Novos serviços relacionados à garantia de dívida
Publicado em 27/04/2020 09:37Conforme nota publicada no Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foram disponibilizados três novos serviços, no portal REGULARIZE, são eles: a apresentação de garantia para formalizar o Parcelamento com Garantia; Substituição de Garantia Administrativa; e Averbação de Garantia em Execução Fiscal.
Para solicitar esses serviços, o contribuinte deverá acessar o portal e selecionar o serviço Garantia de Dívida.
Sobre os novos serviços:
- Parcelamento com Garantia: Quando o saldo devedor a ser parcelado é superior a R$ 1 milhão de reais, o contribuinte precisa apresentar uma garantia para formalizar o parcelamento.
Um ponto a ser ressaltado é que esse serviço é feito em duas etapas. A primeira é o pedido de adesão ao parcelamento, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida. A segunda etapa é o preenchimento do requerimento de apresentação de garantia, também no REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida.
- Substituição de Garantia: Esse requerimento serve para o caso em que o contribuinte já possui um Parcelamento com Garantia perante a PGFN, mas deseja substituir ou complementar a garantia apresentada.
Já no caso em que o contribuinte deseja liberar a garantia apresentada no parcelamento, deve buscar o serviço Levantamento de Garantia Administrativa, cuja previsão é que seja disponibilizado em maio no REGULARIZE.
Enquanto isso, esse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
- Averbação de Garantia em Execução Fiscal: É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal – processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.
Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).