Por maioria, STF valida contribuição assistencial para sindicatos
Publicado em 12/09/2023 16:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:49Segundo notícia veiculada na imprensa em geral, na segunda-feira, dia 11.09.2023, o plenário do STF, por maioria de votos, considerou válida a cobrança da chamada contribuição assistencial para subsidiar o funcionamento de sindicatos.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado. O caso julgado pela corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho e não se confunde, muito menos representa a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical, extinta com a reforma trabalhista de 2017.
Para o STF, quando o sindicato realiza uma negociação coletiva, os benefícios obtidos se estendem a todos os empregados integrantes da correspondente base sindical, sejam eles filiados ou não.
Assim, por 10 votos a 1, a Corte definiu a constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Por fim, informamos que detalhes como limite aos valores a serem descontados, o procedimento para que os trabalhadores manifestem sua oposição e o método de pagamento, ainda não foram definidos. Portanto, havendo qualquer atualização sobre o assunto, informaremos a todos através do nosso Site, Informativo e Urgente CPA.