PLP 50/2020 – Alíquotas do Imposto sobre Grandes Fortunas (3/3)
Publicado em 07/04/2020 17:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Newton Gomes e Júlia Gomes - 07.04.2020
Nos artigos anteriores, abordamos o cálculo do IGF, de acordo com as alíquotas propostas na PLP 50/2020, de dois contribuintes que sejam titulares de um patrimônio de 30 milhões de reais e R 50 milhões de reais.
Neste artigo, examinaremos o cálculo do IGF de um terceiro contribuinte, agora com um patrimônio de 160 milhões de reais.
3º EXEMPLO
Vamos aos números:
LEMBRETE:
a) Isenção até R$ 22.847.760,00 – até 12.000 IRPF (R$ 1.903,98)
b) 1ª faixa - alíquota de 0,5% na faixa de R$ 22.847.760,00 até R$ 38.079.600,00 – de 12.000 IRPF - até 20.000 IRPF
c) 2ª faixa - alíquota de 0,75% na faixa de R$ 38.079.600,00 até R$ 133.278.000,00) – de 20.000 IRPF até 70.000 IRPF
d) 3ª faixa - alíquota de 1% - acima de R$ 133.278.000,00
FORTUNA DE 160 MILHÕES – Nesta situação:
- 1ª faixa - o excedente na 1ª faixa será de R$ 15.231.840,00 (R$ 38.079.600,00 – R$ 22.847.760,00), que estará sujeito à alíquota de 0,5% (R$ 15.231.840,00 x 0,5% = R$ 76.159,20)
- 2ª faixa - o excedente na 2ª faixa será de R$ 95.198.400,00 (R$ 133.278.000,00 – R$ 38.079.600,00), que estará sujeito à alíquota de 0,75% (R 95.198.400,00 x 0,75% = R$ 713.988,00)
- 3ª faixa - o excedente na 3ª faixa será de R$ 26.712,000,00 (R$ 160.000.000,00 – R$ 133.278.000,00), que estará sujeito à alíquota de 1% (26.712.000,00 x 1% = R$ 267.120,00)
- Desta forma, o IGF total devido por este contribuinte será de R$ 76.159,20 + R$ 713.988,00 + R$ 267.120,00 = R$ 1.057.267,20.
RESUMO DA TRIBUTAÇÃO DOS 3 EXEMPLOS:
1º exemplo (Fortuna de R$ 30.000.000,00): R$ 35.761,20
2º exemplo (Fortuna de R$ 50.000.000,00): R$ 165.562,20
3º exemplo (Fortuna de R$ 160.000.000,00): R$ 1.057.267,20
Nos próximos artigos, vamos demonstrar os cálculos do Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas (também previsto na PLP 50/2020), devido por esses três contribuintes. Vamos discutir também a sistemática de pagamento e/ou compensação entre o ECGF e o IGF.
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Nos próximos artigos, vamos demonstrar os cálculos do Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas (também previsto na PLP 50/2020), devido por esses três contribuintes. Vamos discutir também a sistemática de pagamento e/ou compensação entre o ECGF e o IGF.
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