PLP 50/2020 – Alíquotas do Imposto sobre Grandes Fortunas (2)
Publicado em 06/04/2020 17:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Newton Gomes e Júlia Gomes - 06.04.2020
No artigo anterior, abordamos o cálculo do IGF, de acordo com as alíquotas propostas na PLP 50/2020, de um contribuinte que seja titular de um patrimônio de 30 milhões de reais.
Neste artigo, examinaremos o cálculo do IGF de outro contribuinte, agora com patrimônio de 50 milhões de reais.
LEMBRETE:
a) Isenção até R$ 22.847.760,00 – até 12.000 IRPF
b) alíquota de 0,5% na faixa de R$ 22.847.760,00 até R$ 38.079.600,00 – de 12.000 IRPF - até 20.000 IRPF
c) alíquota de 0,75% na faixa de R$ 38.079.600,00 até R$ 50.000.000,00) – de 20.000 IRPF até R$ 50.000.000,00
Vamos aos números:
2º exemplo:
FORTUNA DE 50 MILHÕES - Nesta hipótese:
Eis os cálculos:
- 1ª faixa - o excedente na 1ª faixa será de R$ 15.231.840,00 (R$ 38.079.600,00 – R$ 22.847.760,00), que estará sujeito à alíquota de 0,5% (R$ 15.231.840,00 x 0,5% = R$ 76.159,20)
- 2ª faixa - o excedente na 2ª faixa será de R$ 11.920.400,00 (R$ 50.000.000,00 – R$ 38.079.600,00), que estará sujeito à alíquota de 0,75% (11.920.400,00 x 0,75% = R$ 89.403,00).
- Assim, o IGF devido deste contribuinte será de R$ 76.159,20 + R$ 89.403,00 = R$ 165.562,20.
No próximo artigo, apresentaremos o cálculo do IGF de um terceiro contribuinte, cujo patrimônio líquido é de 160 milhões de reais.
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