Plataforma Digital – Opção pelo recolhimento de IRRF

Publicado em 23/10/2026 10:33 | Atualizado em 23/10/2026 10:49
Tempo de leitura: 00:00

A Instrução Normativa n° 2.331/2026, dispõe sobre a retenção na fonte e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a plataformas digitais, bem como sobre a possibilidade de antecipação do recolhimento do IRRF pelas próprias plataformas na condição de centralizadoras da cobrança. a partir de 1º de outubro de 2026, opção esta que deverá ser realizada a na EFD-Reinf relativa ao mês de outubro de 2026.

Faça o login para ler a notícia completa