PLANO “B” DO PAULO GUEDES

Publicado em 11/02/2019 16:16 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
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Coluna do Newton – 11.02.2019

 

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, tem insistido muito na sua tese de que, caso a reforma da previdência social não seja aprovada pelo Congresso Nacional, o País será obrigado a adotar o chamado Plano “B”, que consiste no seguinte:

 

+ Os arts. 157 a 159 da Constituição Federal estabelecem regras para a repartição das receitas tributárias da União, ao mesmo tempo em que os arts. 165 a 169 da CF determinam as normas aplicáveis aos Orçamentos;

 

+ Assim, constitucionalmente, a grande maioria das receitas da União são vinculadas, isto é, têm destinação específica obrigatória em educação, saúde, segurança, etc.;

 

+ O Plano “B” do Guedes consiste em determinar legalmente que todas essas receitas sejam desvinculadas, desobrigadas e desindexadas (hoje, 96% do Orçamento da União tem as receitas vinculadas por lei a despesas pré-deteminadas);

 

+ Na eventual adoção do Plano “B”, não haverá mais destinação específica na Constituição Federal, cabendo ao Congresso Nacional controlar o Orçamento e estabelecer prioridades na alocação das receitas e dos impostos;

 

+ No entender do Paulo Guedes, a desvinculação das receitas trará ampla liberdade ao Poder Legislativo, o que permitirá a alocação mais racional dos recursos e facilitará o alcance do equilíbrio fiscal;

 

+ Embora muitos especialistas estejam aprovando a ideia, há também determinados comentaristas que não concordam com essa solução; e

 

+ Enquanto isso, segundo o Ministro, técnicos do governo já estão rascunhando uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que tratará do tema.

 

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