PL 2337 – VISÃO GERAL – Breve histórico (1)
Publicado em 01/07/2021 11:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Newton Gomes e Júlia Gomes
1º.07.2021
Há mais de 30 anos o Brasil tenta fazer uma reforma tributária. No período inicial dessa época (entre 1988 e 2018), a ideia era implantar uma reforma ampla, partindo-se da reformulação dos tributos incidentes sobre o consumo e, depois, enfocando as demais incidências (renda e propriedade). Nesse contexto, destacam-se as Propostas de Emendas Constitucionais nº 45 e 110, cuja discussão chegou, no Congresso Nacional, a um ponto bem avançado há 2 anos.
É inegável que, em qualquer reforma tributária pretendida, a participação do Poder Executivo no processo é fundamental, até porque, dentre todos demais poderes, o Executivo é o único que detém o monopólio – importantíssimo, por sinal – dos números globais (receitas, gastos, etc.).
Com o advento do novo Governo, a partir de 2019, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, ganhou relevância na discussão, pois chegou-se à conclusão de que, sem o Executivo, a reforma não andaria.
O referido Ministro aperfeiçoou, nos últimos dois anos, a ideia de que a reforma, para se viabilizar, teria que ser “fatiada”, ou, para usar uma expressão mais técnica, teria que ser realizada em “fases”. A principal razão dessa divisão estaria na necessária participação dos Estados e Municípios, cujos principais tributos – ICMS e ISS – seriam fundamentais para a reforma. Na visão do Ministro, porém, a participação desses entes políticos no início do processo tornaria inviável a realização de uma reforma ampla.
Nesse contexto - que descarta a participação de Estados e Municípios - consagrou-se a expressão “reforma tributária em quatro fases”, composta dos seguintes pontos: 1ª fase: mudança da tributação sobre o consumo, envolvendo apenas os tributos federais (PIS e Cofins), hipótese em que os Estados e Municípios fariam uma adesão posterior; 2ª fase: alterações na tributação sobre a renda: 3ª fase: transformação do IPI em um Imposto Seletivo; e, finalmente, a 4ª fase: criação de um tributo sobre a movimentação financeira (que os contribuintes, maldosamente, chamam de uma versão da “antiga CPMF”), destinado a possibilitar a revogação dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos.
Apesar da teimosa insistência do Ministro, o tributo da 4ª fase (que incidiria sobre a movimentação financeira) tem uma rejeição praticamente nacional. Embora essa seja uma barreira importante, o Ministro já deu início às duas fases iniciais, com a seguinte cronologia:
1ª fase: Julho de 2020 – apresentação, ao Congresso Nacional, do Projeto de Lei 3887, que propõe a instituição da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – que nada mais é que a unificação do PIS com a Cofins;
2ª fase: Junho de 2021 – apresentação, ao Congresso Nacional, do Projeto de Lei 2337, que introduz inúmeras modificações na legislação do IR e da CSLL.
Este é o ponto em que nos encontramos agora. No próximo artigo, iniciaremos a análise do recente PL 2337, que já está tramitando na Câmara dos Deputados, tendo como relator do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).