PIS/Pasep/Cofins – Importação Solução de Consulta
Publicado em 02/02/2026 09:42 | Atualizado em 02/02/2026 09:45Foi publicada no DOU de 02.02.2026 a Solução de Consulta Cosit n° 9, de 29 de janeiro de 2026, dispondo que incide o PIS/Pasep-Importação e Cofins Importação na entrada no país de bem importado com base em contrato de arrendamento mercantil na modalidade operacional sujeito ao regime de admissão temporária para utilização econômica.
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