PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação – Solução de Consulta

Publicado em 30/03/2023 10:23
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje 30.03.2023, a Solução de Consulta Cosit nº 70, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota zero do PIS/Pasep e Cofins no mercado interno.

 

Segundo a Solução, encerrou-se em 30 de abril de 2016, o prazo de aplicação da alíquota zero:

 

a) do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos I e II do art. 28 da Lei nº 10.865/2004; e

 

b) do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a importação de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos prevista nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Solução de Consulta Cosit nº 70, de 27 de março de 2023