PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – Regime de Tributação Simplificada

Publicado em 22/04/2020 10:40 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU Extra do dia 20.04,2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.940, de 20 de abril de 2020, que altera a IN RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e trata do Regime de Tributação Simplificada (RTS), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980.

 

Nesse sentido, estão isentos do PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação as mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinadas à pessoa física ou jurídica.

 

Até então, o RTS permitia o pagamento do Imposto de Importação e redução da Contribuições Sociais na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento), salvo medicamentos.

 

Clique aqui e confira a íntegra da IN RFB nº 1.940/2020 – DOU Extra 20.04.2020.