PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação - Elevando o limite de isenção para bens trazidos do exterior por via terrestre
Publicado em 14/11/2019 09:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:12Foi publicada no DOU de hoje, dia 14.11.2019, a Portaria ME n° 601, de 12 de novembro de 2019, que alterou a Portaria MF nº 440/2010, a qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem bens com a isenção de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, desde que não ultrapasse o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre, o limite anterior era de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América).
Lembramos que o limite de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda permanece quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima.
A referida Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria ME n° 601/2019 - DOU 14.11.2019.