PIS/Pasep e Cofins – Suspensão das contribuições sobre aquisição no mercado interno ou importação de serviço vinculado à exportação
Publicado em 06/09/2022 10:23 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada, no DOU do dia 05.09.2022, a Lei nº 14.440 de 02 de setembro de 2022, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.112/2022, que, entre outras providências, acrescentou o art. 12-A à Lei nº 11.945/2009, e dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2023, a aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, poderão ser realizadas com suspensão das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
A suspensão das contribuições também se aplicará a:
- serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);
- serviços de seguro de cargas;
- serviços de despacho aduaneiro;
- serviços de armazenagem de mercadorias;
- serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;
- serviços de manuseio de cargas;
- serviços de manuseio de contêineres;
- serviços de unitização ou desunitização de cargas;
- serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas;
- serviços de agenciamento de transporte de cargas;
- serviços de remessas expressas;
- serviços de pesagem e medição de cargas;
- serviços de refrigeração de cargas;
- arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres;
- serviços de instalação e montagem de mercadorias exportadas; e
- serviços de treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá efetuar aquisições ou importações com a suspensão referida, ainda a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinarão em ato conjunto o disposto.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.440, de 02.09.2022 - DOU de 05.09.2022