PIS/Pasep e Cofins - STJ dispõe sobre a cobrança no recebimento bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias
Publicado em 13/04/2023 09:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:45A 1ª Turma do STJ proferiu uma decisão unânime sobre a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias, ao que diz respeito ao varejo.
Segundo a decisão proferida, a União não pode cobrar PIS/Pasep e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A decisão é inédita, pois é a primeira vez que a Turma julga o tema e, segundo especialistas, ainda não há um posicionamento na 2ª Turma do STJ. O conflito entre os contribuintes interessados e a União ganhou potência quando houve a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 542, em 2017, que permitia a exigência do PIS/Pasep e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores.
A decisão dá razão aos contribuintes, e contraria o posicionamento dado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que entende que as bonificações e descontos são receitas e, desse modo, devem integrar a base de cálculo das contribuições. Para as empresas varejistas, em contrapartida, seriam apenas redutores de custo.
A decisão surgiu diante do caso, analisado pela 1ª Turma do STJ, que envolve a empresa Cencosud Brasil, que tinha como objetivo o afastamento de cobranças, feitas pela RFB, buscando não incluir os valores referentes a bonificações e descontos no cálculo do PIS/Pasep e da Cofins entre abril de 2006 e dezembro de 2010.
Vale lembrar que a referida Decisão ainda não tem repercussão geral.