PIS/Pasep  e Cofins – STF mantem alíquotas desde 2015 sobre receitas financeiras

Publicado em 15/10/2024 09:19 | Atualizado em 15/10/2024 11:18
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Por meio de julgamento, o STF decidiu que os percentuais de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins aplicados sobre as receitas financeiras desde 2015, serão mantidos. Em decisão unanime, afastou a aplicação do princípio da anterioridade para cobrar tributo majorado, após uma redução e posterior restabelecimento das alíquotas.

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