PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta

Publicado em 20/06/2023 09:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
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Foram publicadas no DOU de hoje, 20.06.2023, as seguintes Soluções de Consulta sobre PIS/Pasep e Cofins:

 

1 Artigos de laboratório: A Solução de Consulta Cosit nº 111, de 12 de junho de 2023, dispõe que a desoneração de que trata o art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, relativa à importação e à venda no mercado interno de produtos que constam do Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, é aplicável tanto na hipótese de importação ou de aquisição no mercado interno dos referidos produtos pela pessoa jurídica responsável por sua utilização quanto por pessoa jurídica revendedora, desde que, ao final da cadeia comercial, seja observada a destinação dos produtos exigida no citado dispositivo.

 

Para fins da fruição do benefício fiscal, na hipótese de laboratórios de análises clínicas serem os destinatários finais, verifica-se como necessário que os produtos estejam listados no Anexo III do Decreto nº 6.426/2008, e que esses laboratórios atendam à normatização estabelecida pela Anvisa e, nesse sentido, estejam inscritos no CNES. O desvio da destinação das mercadorias implicará responsabilização do causador pelo pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945/2009.

 

2 – Vale transporte: A Solução de Consulta Disit SRRF04 nº 4.019, de 16 de junho de 2023, dispõe que, para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins na modalidade insumo, conforme previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002:

 

a) é permitida a apropriação de créditos decorrentes dos dispêndios da pessoa jurídica com vales-transportes fornecidos a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens ou de prestação de serviços, ou a contratação de pessoa jurídica que preste serviço de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa desses, por serem despesas decorrentes de imposição legal; e

 

b) não se consideram insumo as despesas com auxílio-creche, abono de faltas a estudantes, abono de férias, subvenção patronal, vale-alimentação, plano de saúde e prêmio de assiduidade providas pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção de bens, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.