PIS/Pasep e Cofins – Soluções de Consulta
Publicado em 19/04/2023 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Foram publicadas no DOU de hoje, 19.04.2023, as seguintes Soluções de Consulta sobre o PIS/Pasep e a Cofins:
- Rendimentos de aplicações financeiras – A Solução de Consulta Disit nº 4.012, de 17 de abril de 2023, dispõe que a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração cumulativa, é restrita ao faturamento, correspondente à receita bruta, a qual abrange as receitas decorrentes do exercício, pela pessoa jurídica, do objeto social previsto no seu ato constitutivo, bem como daquelas outras atividades empresariais que, conquanto eventualmente nele não estejam contempladas, na prática sejam por ela habitualmente realizadas no contexto de sua organização de meios.
Segue-se, portanto, que não integram a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, se e quando apurada na sistemática cumulativa, as receitas financeiras percebidas em decorrência de aplicações financeiras, junto a instituições bancárias, por pessoa jurídica que, alegadamente, tem por objeto social e prática econômica, tão somente, a locação de veículos, o transporte rodoviário de cargas, serviços de carga e descarga de mercadorias, comércio de caminhões, abastecimento de veículos próprios, serviços de mecânica de veículos e participação em outras sociedades como sócia, acionista ou cotista.
- Assistência médica fornecida aos empregados – A Solução de Consulta Disit nº 4.013, de 17 de abril de 2023, dispõe que, para fins de apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, na modalidade insumos, conforme previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, não se consideram insumos os gastos com assistência médica fornecida pela pessoa jurídica a seus funcionários que trabalham no processo de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviços, ainda que o referido fornecimento decorra de norma contida em Convenção Coletiva de Trabalho.